VÍTIMA PERDE MAIS DE 30 MIL REAIS EM GOLPE DE VENDA DE CARRO PELA INTERNET EM CAFELÂNDIA
PMPR - 5° CRPM - 31° BPM - 3ª CIA -:2⁰ Pelotão -Cafelândia
Natureza: Estelionato Data: 09/03/2026 Local: Cafelândia Hora: 18:40 hs
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compareceu no segundo pelotão de Cafelândia o senhor L. A. S., juntamente com C. D. J., os quais relataram ter sido vítimas de um golpe.
Segundo C. D. J., ele realizou a postagem da venda de um veículo fiat strada no valor de R$ 44.000,00 por meio do aplicativo facebook.
Após a publicação do anúncio, uma pessoa identificada como C. A. entrou em contato, informando que seu pai faria contato posteriormente.
Na sequência, um indivíduo que se identificou como V. H. entrou em contato com C. solicitando que retirasse o anúncio da rede social e enviasse algumas fotos do veículo, alegando que estaria negociando um terreno com um amigo e que pretendia repassar o veículo por valor superior.
Também pediu que C.que não comentasse valores com a outra parte envolvida e que dissesse que V. H. seria seu primo. Diante do interesse em realizar a venda, C. concordou com as condições apresentadas.
Posteriormente, a vítima relatou que encontrou na internet um anúncio do referido veículo no valor de R$ 33.000,00, publicado em nome de V. H.. Em razão do valor anunciado, demonstrou interesse e iniciou negociação com o intermediário. Este informou que, após a realização do pagamento, o veículo seria entregue.
Assim, por volta do meio-dia do dia 09 de março de 2026, L. A. S. realizou um pagamento via TED no valor de R$ 31.000,00 para a conta em nome de Y. M. P. C., cpf nº 708.856.282-09, conta nº 0000966509641, agência nº 00001, banco picpay.
Como foi informado que o pagamento já havia sido realizado, C. D. J. efetuou a entrega do veículo, restando apenas a transferência da documentação. Após isso, L. A. S. informou ao intermediário V. H. pelo contato telefônico (41) 99844-7519, que o pagamento havia sido efetuado. C. D. J. chegou a preencher o recibo de transferência do veículo em nome de L. A. S., porém, como o valor não foi creditado em sua conta, tentou por diversas vezes entrar em contato com o intermediário, o qual passou a não responder e posteriormente bloqueou ambos.
Diante da situação, C. D. J. rasgou o recibo já preenchido e informou L. A. S. de que provavelmente teriam sido vítimas de um golpe virtual. Ambos então deslocaram-se até este pelotão da polícia militar para registrar o ocorrido.
A equipe policial militar orientou as partes para que, de posse do boletim de ocorrência, procurassem a agência bancária com a finalidade de tentar bloquear a transação ou adotar outras medidas administrativas cabíveis, bem como verificar a existência de eventual seguro contra golpes. Foi informado ainda que o presente boletim será encaminhado à polícia civil de nova aurora para a adoção dos demais procedimentos investigativos cabíveis.