🚨TOQUE DE RECOLHER 🚨
De acordo com o Decreto Municipal nº 085/2020, fica decretada a proibição de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 20h30 às 06h do dia seguinte, até o dia 30 de junho de 2020.
A proibição de circulação não se aplica:
- Aos profissionais da saúde em deslocamento por conta do início/fim de seu turno de trabalho e/ou durante o exercício da função;
- Aos trabalhadores da indústria em deslocamento por conta do início/fim de seu turno de trabalho;
- Aos trabalhadores dos serviços de entrega de produtos alimentícios durante o exercício de suas atividades;
- Aos trabalhadores de lanchonetes, restaurantes, bares, carrinhos de lanches e food trucks em deslocamento por conta do início/fim de seu turno de trabalho;
- Às pessoas que forem retirar os alimentos vendidos pelos estabelecimentos listados no art. 4º para consumo doméstico.
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