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Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Em data de 13/09/2020, por volta das 19h50, entrou em contato com a equipe policial uma senhora informando ter sido vítima de violência doméstica por parte de seu filho. No local, a solicitante informou que seu filho após ingerir bebida alcoólica durante todo o dia, passou a ameaçá-la com uma faca.
Disse também que a amásia de seu filho, havia sido agredida pelo acusado. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao senhor ao filho da solicitante pelo crime de violência doméstica e familiar. Sendo então os envolvidos encaminhados ao pelotão PM para confecção do Boletim de Ocorrência e posteriormente entregues a delegacia de Polícia Civil do Município de Nova Aurora.

FONTE:  REPÓRTER / VINÍCIUS CARDOSO/ 19° BPM
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