Conforme determinação Mediante Decreto n°6.284, de 1° de dezembro de 2020, do Governo Estadual do Paraná.
Adota-se o chamado "toque de recolher" em todo o território parananese e portanto Cafelândia, no período compreendido das 23h as 05h, com excessões de atividades consideradas pela legislação como essenciais.
Portanto todo comércio ou populares que estiverem causando aglomerações e contribuindo com estes atos pela disseminação da COVID19, estará sujeito em um primeiro momento a uma orientação/advertência para que proceda com a desaglomeração e o encerramento da atividade, e em caso de reincidência incidirá na aplicação das penalidades penais previstas no código penal pelos crimes constantes no artigo 268 e 330.
O Paraná, através de seu GOVERNADOR Editou o decreto n°4.298 de 19 de março de 2020 declarando situação de emergência em todo Estado e o decreto n°4.301 que estabelece as regras sobre o enfrentamento da pandemia, e que estão em pleno vigor desde sua edição.
Lembrando que as medidas de enfrentamento da pandemia são compulsórias e advêm da portaria interministerial n°5 do Governo Federal regulada pela lei Federal n. 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
Com base nisso, todos os Órgãos e entidades estaduais devem atuar sob a coordenação da Governadoria do Estado, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Quanto aos agentes políciais militares que forem acionados ou se depararem com a necessidade de se fazer aplicar as normas pertinentes ao enfrentamento da COVID19, assim serão impelidos ao seu integral cumprimento das medidas sanitarias e proceder com medidas para a responsabilização adminsitrativa ou penal do infrator.
Lembrando que os municípios detêm competência para regulamentar de forma ainda mais restritiva as medidas de combate a doença conforme achar necessário, impelindo seus próprios agentes públicos na fiscalização de suas determinações.
As ações de Toque de recolher, das 23h as 05h da manhã serão aplicadas pelo periodo de 15 dias, ficando a cargo do Sr. Governador avaliar a necessidade de prorrogação.
As fiscalizações tocante ao descumprimento das medidas restritivas impostas pelo Governo, podem ser denunciadas à polícia Militar, Polícia Civil ou Vigilância sanitária Estadual, pelos telefones 45 9 9963.0193; 190 ou 181.