Já começou o prazo para declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020. O envio da documentação pode ser feito até dia 30 de abril. 
Por enquanto não houve prorrogação da data de entrega devido à pandemia, como no ano passado. 
Aqueles contribuintes com direito à restituição e que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber as restituições mais cedo. 
Têm prioridade, idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais. 
Qualquer pessoa que esteja desobrigada a declarar o Imposto de Renda, ainda assim, o contribuinte pode enviar os seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano. 
Valores retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos. 
Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves (como Aids, esclerose múltipla e outras patologias listadas pela Receita Federal) são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos. 
Pierdoná Serviços Contábeis é Excelência em Contabilidade e Assessoria! 
Entre em contato e tire as suas dúvidas.
📞 45 99943-6868 WhatsApp 
📞 45 3241-1247
Quer mais informações! 
💻 Visite nossa página no Facebook
➡️ Pierdoná Serviços Contábeis 
📱 Siga nossa página no Instagram 
➡️ @pierdonaservicoscontabeis
Quem entrega antes a sua declaração, recebe antes a restituição!! 
Agende agora mesmo!! 
Fone: 3242-1247
WhatsApp: 99943-6868
 
