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Hoje por as 09h da manhã, na sede da ACICAF em Cafelândia, o Comandante de Policia Militar de Cafelândia Sargento Cardoso, acompanhado do Soldado Camargo, representando o CONSEG, reuniram-se com representantes do Empresariado de Cafelândia para dirimir eventuais duvidas em relação ao cumprimento do Decreto Estadual nº 6.983/2021 em vigor desde a madrugada do ultimo dia 27 de fevereiro, que possui indicações para sua prorrogação pelo Governador do Estado.
Na reunião se fez presente o Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito Valdir Feltrin, que também é empresário, o qual por diversas vezes fez uso da palavra em defesa dos direitos dos empresários, assim como o Senhor Rivelino Skura, presidente da ACICAF que por videoconferência deixou seus posicionamentos esclarecidos em favor dos empresários do município.
O encontro entre os representantes das Forças Policiais com os empresários foi a forma encontrada para dirimir dúvidas e estabelecer um contato mais próximo entre estes, a fim de que durante este período de Pandemia, não ocorram desentendimentos ou entendimentos contrários ao que foi estabelecido pelo Governador. Em suas palavras o Comandante Sargento Cardoso, deixou bem claro que o papel da Policia Militar é dar fiel cumprimento as ordens legais estabelecidas no decreto estadual referente a medidas de enfrentamento à Covid-19, e que assim será feito, e que o primeiro passo é conscientizar o empresariado de que as medidas restritivas fazem parte de uma estratégia do Governo Estadual no combate a doença, e que as restrições são passageiras, desde que haja o cumprimento integral das restrições, mesmo particularmente acreditando que o comércio não é o principal foco disseminador da doença.
Sendo assim, é papel da Policia Militar atuar conforme estabelecido no Decreto coibindo atuação de atividades consideradas não-essenciais, e mesmo as essências que estejam agindo de forma ilegal. Que em relação ao toque de recolher, haverá intensificação na fiscalização de aglomerações em vias publicas, áreas rurais e residenciais, visto que são os locais com maior índice de denuncias de aglomerações.
Quanto a forma de fiscalização comercial, alerta o comandante que se dará mediante denúncia e verificação no local, em especial mediante o uso do Aplicativo 190 PR que é uma plataforma de Smartphone a fim de centralizar e filtrar as denúncias levadas a conhecimento das autoridades policiais, onde o solicitante deverá se identificar a fim de evitar denuncias vazias, e ainda adicionar informações essenciais ao trabalho de fiscalização mediante anexo de fotos e vídeos de festas e aglomerações, entre outras irregularidades.
Sendo assim, o entendimento firmado pelo comando da Policia Militar, será de que as irregularidades denunciadas serão fiscalizadas, provavelmente em conjunto com a Vigilância Sanitária, órgão executivo municipal de fiscalização em saúde, especialmente em relação aos comércios, que serão verificados documentações de autorização de funcionamento como atividade essencial, e em caso de inconformidade haverá a orientação e o imediato fechamento do comércio, cabendo a fiscalização municipal a aplicação de multa conforme Decreto municipal, se houver.
Ressalta o Comandante que não se trata de prejudicar comerciantes, más que havendo denúncias ou constatando que há funcionamento de atividades irregulares as medidas de orientação e repressão serão tomadas por parte da Policia Militar, porém mediante a baixa quantidade de efetivo a fiscalização será intensificada a fim de coibir festas e aglomerações clandestinas que ocorrem durante a noite, principalmente em áreas rurais onde estas pessoas pensam que estão blindados da atuação de fiscalização, sendo ali um local de grande foco de disseminação da doença.
Ficaram estabelecidos alguns entendimentos em relação as atividades comerciais:
Serviços Não-Essenciais: atividades completamente suspensas;
Atividades Essenciais nos termos do Artigo 5º do Decreto 6.983/2021:
 Atividades deverão atuar com regulamentações de funcionamento especifica, entre elas a limitação de público;
 A regulação de clientela para realizar os pagamentos mediante agendamento;
 Massificação de atendimento mediante Deliverys e condicionais;
 Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em locais aberto ao publico das 20h as 05h;
 demais normas de capacidade de publico, e de sanitização definidas nos decretos anteriores;
As medidas coercitivas a serem tomadas pelas autoridades Sanitárias e Policiais estão previstas como sendo: orientações de adequações, fechamento de atividades, dispersão de aglomerações, e confecção de Termo Circunstanciado Criminal na incidência do crime de Desobediência.
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